Em duas decisões recentes o STF sinalizou um posicionamento contrário a tese do marco temporal, que defende que, para ter o direito à demarcação, os povos indígenas deveriam ter o território sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988.
Em outubro, o STF negou recurso a um empresário, mantendo a homologação da Terra Indígena (TI) Piaçaguera, em Peruíbe, litoral de São Paulo. O território de 2,7 mil hectares de Mata Atlântica é fruto de uma disputa entre os indígenas e empresários que pretendem criar empreendimentos na região.
Já no dia 03 de novembro, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu um pedido de reintegração de posse por meio de liminar, até julgamento do mérito, da ação que pretendia a expulsão dos Tremembé de suas terras. E foi além, tornando nulas quaisquer decisões que sejam tomadas em outras esferas da Justiça que não a Federal.
A tese do marco temporal, medida defendida pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro, está sendo discutida no Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que tem como objeto uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e o povo Xokleng. O IMA reivindica uma área já identificada como parte de um território tradicional. Como a Corte reconheceu a repercussão geral do recurso, a decisão tomada pela maioria dos ministros terá validade para todos os povos indígenas do Brasil.
O julgamento havia sido colocado na pauta de julgamento do dia 28 de setembro, todavia no dia 22 o presidente Luiz Fux o adiou, sem marcar nova data.
Com a posse do novo Ministro Kassio Nunes a questão pode pender para o lado do Governo já que o então Ministro Celso de Mello, que se aposentou em 13 de outubro, era favorável a causa indígena e o novo Ministro, em tese, teria um posicionamento diferente. São necessários seis votos para fazer prevalecer uma das teses e temos um futuro incerto sobre o lado que sairá vencedor desse embate que indiscutivelmente trará muitas repercussões nas questões da criação de terras indígenas.
Hudson Cesar Melo Faria – Advogado Especializado em Direito Agrário, Ambiental e nas questões envolvendo criação e de marcação de terras indígenas e seus desdobramentos